*Por Antonio Tozzi, editor chefe da BizBrazil Magazine

BizBrazil Magazine entrevistou, com exclusividade, um especialista do segmento aeronáutico que apresentou um resumo sobre a disputa judicial entre Boeing e Embraer e apontou o panorama atual e fez previsões sobre o futuro do setor que vem sofrendo bastante com a crise sanitária provocada pela pandemia do coronavírus.

A seguir, publicamos a entrevista realizada com Vitelio Brustolin que analisa a situação geral do mercado e aponta uma provável solução para a Embraer, que pode encontrar um novo parceiro em substituição à americana Boeing.

Qual é exatamente o problema no contrato assinado entre Boeing e Embraer? O senhor poderia explicar resumidamente o motivo pelo qual a fusão não se concretizou?

A resposta para essa pergunta envolve três dimensões principais. Primeiro, a alegação Boeing. Segundo, o contraponto da Embraer. Terceiro, a situação do mercado.

De acordo com Marc Allen, presidente da Boeing para a parceria com a Embraer, “condições do contrato não foram atendidas”. Ou seja, a Boeing afirma que a Embraer não cumpriu o Master Transaction Agreement (MTA). Por causa disso, a Boeing teria rescindido o MTA na data limite prevista, o dia 24  de abril.

Já a declaração de Francisco Gomes Neto, CEO da Embraer, é de que “a Boeing rescindiu indevidamente o MTA e fabricou falsas alegações como pretexto para tentar evitar seus compromissos de fechar a transação e pagar à Embraer o preço de compra de $4.2 bilhões”.

A sequência da declaração da Embraer envolve o terceiro aspecto desta resposta: a situação do mercado. A Embraer alega que “a Boeing adotou um padrão sistemático de atraso e violações repetidas ao MTA, devido à falta de vontade em concluir a transação, sua condição financeira, ao 737 Max e outros problemas comerciais e de reputação”.

De fato, a crise do covid-19, que tem potencial de continuar afetando o setor de aviação comercial durante um período de três a cinco anos, bem como os dois acidentes fatais envolvendo o 737 Max da Boeing, corroboram com as alegações da Embraer. Esses acidentes foram o voo 610 da Lion Air e o voo 302 da Ethiopian Airlines, que levaram à determinação de que o 737 Max seja impedido de voar em todo o mundo. Essa determinação teve início em março de 2019 e prosseguirá até que a Boeing implemente alterações em seu sistema de controle de voo e treinamento de pilotos. Note que a Boeing acabou por suspender a fabricação dessa aeronave em janeiro deste ano.

Como o senhor imagina que será resolvido o contencioso entre Boeing e Embraer? É possível saber quem está com a razão nesse caso?

A resolução será pela via judicial. A Justiça dos EUA deverá ficar a cargo de um longo processo litigioso. Note que a aplicação da lei de New York tende a ser desfavorável para a Embraer, pois essa legislação tende a proteger o que está no contrato. A Embraer terá de provar que a Boeing atuou deliberadamente para que o contrato não fosse cumprido.

Isso é reflexo da crise aeronáutica que tende a se agravar com a crise do coronavírus?

Isso é parcialmente um reflexo da crise do coronavírus, conforme explicado na questão anterior. Com as variáveis atuais, ou seja, a não existência de uma vacina contra o vírus e/ou um medicamento que seja comprovadamente eficaz contra a doença, as projeções são de que essa crise perdure entre três a cinco anos para as companhias aéreas.

É verdade que a Boeing está em crise e por isso não está cumprindo seus compromissos contratuais?

Os número demonstram ser verdadeira a crise da Boeing. A alegação sobre os compromissos contratuais são em relação à Embraer.

De maneira geral, o senhor poderia traçar um panorama futuro de como ficará o setor aeronáutico após a crise sanitária? Quais empresas devem permanecer e quais devem falir?

A resposta a essa pergunta foi parcialmente apresentada nos questionamentos anteriores. Trazendo o foco para a aviação regional, que é o caso dessa disputa entre Boeing e Embraer, precisamos levar em conta alguns fatores de mercado. Primeiro, a Embraer ficou em uma situação muito delicada. O E2 não está vendendo bem (embora tenha conseguido um contrato razoável com a Azul). O avião CSeries da Bombardier, comprada pela Airbus, está vendendo muito mais e parece ser superior, embora o E2 seja ótimo. Outro concorrente forte é o C919 da Comac, uma estatal chinesa. Também entram nessa categoria o SpaceJet da japonesa Mitsubishi e o MC-21 da empresa russa Irkut. Há uma chance de a Embraer iniciar tratativas para uma joint venture com a Comac, empresa bastante capitalizada pela China. Até o momento, o governo brasileiro parece apoiar movimentos nesse sentido.

Vale a pena comprar ações de companhias ligadas ao segmento da aviação?

Companhias aéreas (tanto as que operam linhas comerciais, quanto as fabricantes de aeronaves) são, historicamente, bastante sensíveis a crises. Há quem prefira comprar ações quando elas estão em baixa, na expectativa de valorização – o que nem sempre ocorre. Dito isso, prefiro não aconselhar e deixar a decisão da compra a cargo dos investidores.

Como as companhias aéreas devem proceder para continuar sendo lucrativas depois dessa tempestade?

Acerca das companhias que operam em linhas aéreas comerciais, o aumento do espaço entre os passageiros, medições de temperatura no momento do check-in ou do embarque, dentre outros testes, farão parte da rotina, pelo menos por algum tempo. Tanto algumas dessas empresas, quanto aquelas que fabricam aeronaves, precisarão de empréstimos, apoio governamental ou mesmo fusões para não fechar.

Vitelio Brustolin

Vitelio Brustolin: Pós-doutorado pela Harvard University, onde também é Research Scientist. Professor do Quadro Permanente do Instituto de Estudos Estratégicos e Relações Internacionais (INEST) da Universidade Federal Fluminense (UFF); Fellow e Researcher PhD na Harvard Law School (Direito) e no Harvard Department of the History of Science (História da Ciência); Professor Adjunto da Columbia University, na School of International and Public Affairs. Site em Harvard: https://scholar.harvard.edu/brustolin Site na UFF: http://www.professores.uff.br/brustolin