Um hospital localizado em Lowville, no estado de NY, vai suspender, a partir do dia 24 de setembro, a realização de partos por falta de funcionários. No Estado, empregados de hospitais e de asilos são obrigados a tomar a vacina até o dia 27 de setembro.
Segundo a direção do hospital, a paralisação na realização de partos se deve ao fato de que muitos funcionários do setor de obstetrícia se recusaram a tomar a vacina contra a covid-19 e foram obrigados a se desligar da instituição.
“O número de pedidos de demissão não nos deu outra alternativa a não ser parar de fazer partos no Lewis County General Hospital. Espero que o Departamento de Saúde trabalhe junto conosco para resolvermos o problema”, disse o direto do hospital, Gerald Cayer.
Cayer disse que 30 funcionários do hospital pediram demissão por se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19. Ele disse que 165 pessoas ainda não tomaram nenhuma dose da vacina e têm até o dia 27 para se imunizar.
Brasil vem seguindo a mesma política
Com a ampliação rápida da vacinação contra a Covid-19 já se observa uma retomada rápida da economia. Contudo, por incrível que pareça, ainda se observa muitas pessoas que se negam a tomar essa vacina, por diversos motivos.
A questão que fica nessa situação é: como a empresa deve agir? Este ponto envolve uma questão trabalhista, conforme explica o sócio da Boaventura Ribeiro Advogados, Mourival Boaventura Ribeiro, que acrescenta que o trabalhador que se negar a vacinar pode ser demitido por justa causa.
Mourival conta que, em relação ao tema, recentemente a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, ao julgar recurso imposto por uma auxiliar de limpeza que se recusou a se vacinar e teve o contrato de trabalho rescindido por justa causa, negou provimento ao mesmo, confirmando a sentença proferida pelo Juiz, ou seja, que a recusa injustificada do empregado em se vacinar, pode sim dar ensejo a rescisão por justa causa do contrato.
O sócio da Boaventura Ribeiro explica melhor o tema. “No ano passado o Supremo Tribunal Federal ao julgar ações apresentadas por partidos políticos nas quais se discutia a obrigatoriedade de vacinação contra a Covid decidiu que o Estado pode sim determinar a obrigatoriedade e impor restrições aqueles que recusarem a imunização. O resultado deste julgamento dá espaço a que o empregador venha a impor ao empregado a obrigação de se vacinar”.
Nesse sentido a Lei 14.019/2020, estabelece que as empresas devem fornecer a máscara ao trabalhador e outros equipamentos de proteção individual. “Pois bem, se a vacina tem por finalidade imunizar os profissionais, não faz sentido que determinado colaborador recuse tal imunização e coloque em risco a saúde dos demais colegas de trabalho, nomeadamente porque, é obrigação daquela propiciar condições de trabalho seguro”, complementa o sócio da Boaventura Ribeiro Advogados.
Segundo análise de especialista o descumprimento destas normas é sim, passível de punição que poder ir desde advertência disciplinar até rescisão motivada do contrato de trabalho.
Cuidados não acabam
Outro ponto relevante é que se pensa que apenas com a vacinação o problema acabará, mas isso é um grande engano. Números de países com vacinações mais avançadas mostram que ainda se mostra fundamental cuidados.
“Ponto relevante é que apenas a vacinação ainda não acabará com os problemas para as empresas. Mesmo vacinando seus colaboradores, os cuidados se manterão, lembrando que existe uma janela imunológica e que as regras de Saúde e Segurança do Trabalho deverão ser mantidas em uma possível retomada”, explica Tatiana Gonçalves, sócia da Moema Medicina do Trabalho.
Ainda segundo Tatiana Gonçalves, não basta apenas as empresas exijam as vacinações, também serão necessários cuidados por um período, principalmente em locais fechados. Lembrando que já existem casos que a contaminação por Covid foi considerada culpa da empresa. Isso pode ocasionar problemas trabalhistas.