Criada de forma digital, descentralizada e fora do controle das instituições financeiras, a criptomoeda tornou-se um exemplo de ativo financeiro queridinho de muitos, sobretudo pelos adeptos de tecnologia.  Dentre suas características, as criptomoedas apresentam facilidades que os bancos convencionais não podem oferecer como a rapidez, a anonimidade e a transparência das transações, efetuadas através da tecnologia de Blockchain. Entretanto, não ter o controle de uma autoridade central, a falta de regulamentação e a sua má utilização por pessoas mal-intencionadas traz riscos para o investidor, que muitas vezes nem os conhece.

Na prática, não ser regulamentado pelos Banco Centrais implica em dizer que o investidor pode perder todo seu investimento. Além de roubo e ataques de hackers, outras situações como aquele caso curioso que aconteceu no Canadá quando o dono de uma corretora de criptomoedas – única pessoa que tinha a senha de acesso aos recursos de milhares de investidores – morreu, fazendo com que os investidores perdessem seus recursos investidos.

Porém, os riscos não param por aqui.

A visão dos reguladores

Os reguladores têm debatido frequentemente este assunto, mas a maior parte dos países do mundo não têm e não deverão ter uma regulamentação sobre o assunto nos próximos anos. O Banco Central do Brasil manifestou-se através do chefe da divisão de supervisão bancária, Fabio Carneiro, no evento Fintech Week 19, dizendo que as criptomoedas não podem ser regulamentadas pelo Banco Central e a regulamentação seria uma “disruptura da estrutura do Estado”.

Já o secretário do Tesouro dos Estados Unidos da América, Steven Mnuchin, declarou recentemente que o departamento irá regulamentar as moedas virtuais para que estas não se tornem equivalentes a contas bancárias numeradas na Suíça e a regulamentação terá o objetivo de assegurar a utilização legal das moedas.

A ausência de regulamentação específica dificulta a supervisão pelos reguladores e consequentemente aumenta os riscos para o investidor que não tem nenhum respaldo do Estado para os seus recursos.

Tributação

A Receita Federal do Brasil já se manifestou sobre o assunto, esclarecendo, através da Instrucão Normativa 1888/2019, que as exchanges de criptoativos domiciliadas no Brasil devem prestar informações sobre recursos aplicados em criptomoedas  por seus clientes e que as pessoas físicas e jurídicas residentes tributáveis no Brasil devem declarar e pagar impostos sobre os lucros obtidos na negociação de tais ativos. Pessoas Físicas e Jurídicas residentes tributáveis nos EUA seguem as regras do IRS aplicáveis a quem vender ou usar moedas virtuais para comprar bens ou serviços ou efetuar aplicações financeiras.

Lavagem de dinheiro

Um dos primeiros casos sobre lavagem de dinheiro julgados no estado da Flórida (EUA), em 2016, envolvia acusações criminais contra um webdesigner que foi preso e teria lavado $1500 em bitcoins. As transações efetuadas pelo réu envolviam a compra de cartões de crédito roubados. Naquela época, o entendimento da juíza do caso foi no sentido de que bitcoin não poderia ser equiparado a dinheiro e a possibilidade de se lavar dinheiro através de atividades ilegais oriundas de transações financeiras seria muito vaga para ser aplicada ao bitcoin. high quality fake watchesO entendimento foi então de se retirar as acusações contra o réu. O Estado da Flórida apelou desta decisão e em janeiro de 2019, após alguns anos de batalha judicial, decidiu-se que haverá sim um julgamento, poia o acusado atuava como transmissor e vendedor de bitcoin sem a licença requerida pelo Estado da Flórida. Com isso, o entendimento atual da 3ª Corte Distrital da Florida é no sentido de se entender que a intermediação de bitcoins é considerada intermediação financeira e apenas quem tem a devida licença pode efetuar a intermediação.

Uma das formas recentes de utilização das moedas virtuais para lavar dinheiro na “dark web” tem ocorrido através de esquemas financeiros comissionados em 10 a 12%, pagos em moedas virtuais. Os cybers criminosos oferecem a intermediação de criptomoedas por preços atrativos. Os compradores adquirem as moedas por um preço mais baixo e os criminosos recebem em suas contas, em instituições como Paypal ou Western Union, dinheiro de compradores que, muitas vezes, não têm histórico criminal e acreditam estar fazendo um bom negócio, quando, na verdade, estão sendo usados como “mulas”,  auxiliando criminosos a lavar dinheiro e trazendo para si o risco de também responder criminalmente por crimes como associação a organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Recentemente no Brasil, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) iniciou uma investigação onde inicialmente havia um suspeito sendo investigado e chegou a uma corretora de criptomoedas onde foram descobertos outros membros ligados ao esquema que envolve operadores de pirâmide, provedores de internet, fundadores de empresa de entretenimento, autopeças, jogos  e outros investigados. O Relatório de Inteligência do COAF detectou uma movimentação de mais de R$ 40 milhões em moedas virtuais, valores incompatíveis com as rendas dos investigados.

Notem que não estou expressando minha opinião pessoal sobre adquirir ou não estes ativos, apenas quero chamar atenção e conscientizar os leitores para que observem atentamente os possíveis riscos e observem a legislação tributária e criminal antes de efetuar suas transações.

Sandra Gonoretske

CEO da Be Ethics LLC, consultoria especializada em Compliance e Gerenciamento de Riscos. Compliance Officer, certificada pela CAMS (Certified Anti-Money Laundering Specialist), Especialista em Compliance, Prevenção a Crimes Financeiros, Governança, Treinamentos, Investigações Internas e Controles Internos.replica