*Vivian Portella

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Após um período de estudos e conversas com entidades e corretoras do mercado de criptomoedas brasileiro, incluindo a abertura de uma consulta pública para entender o funcionamento do mercado, a Receita Federal do Brasil decidiu por aumentar a fiscalização sobre a movimentação das criptos no país. A proposta é que, sabendo quais pessoas fizeram as movimentações, o órgão seja capaz de apertar o cerco sobre a declaração e arrecadação dos contribuintes que compram e vendem moedas como o bitcoin.

Em consonância com a Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019, que obriga pessoas físicas, jurídicas e corretoras de criptomoedas a informar à Receita sobre a realização de operações com criptoativos, a Coordenação-Geral de Programação e Estudos (Copes) da Receita Federal publicou os Atos Declaratórios Executivos nº 1 e nº 2/2019, divulgando o Manual de Preenchimento e o Manual de Orientação sobre os Leiautes Aplicáveis.

A norma, que determina a comunicação das operações realizadas a partir de 1º de agosto de 2019, estabelece que as operações mensais acima de R$30 mil, individualmente ou no somatório, devem ser declaradas. Sendo que as operações que forem realizadas por intermédio de exchanges com domicílio fiscal no Brasil, a declaração das informações deverá ser prestada pelas próprias instituições. Para as operações realizadas sem intermediação ou por exchanges estrangeiras, a pessoa física ou jurídica ficará responsável pelo reporte no Brasil.

O Manual de Preenchimento, que traduz em tópicos a norma, apresenta informações gerais, bem como definições e hipóteses para declaração, trazendo ainda exemplos de algumas mínimas situações possíveis e esclarecimentos sobre os dados a serem preenchidos. Já no Manual de Orientação do Leiaute estão os detalhes para o preenchimento adequado do arquivo para cada tipo de declarante.

Ao que parece, a Receita Federal entendeu parcialmente a complexidade do bitcoin e da diversidade de sua usabilidade. A norma implica, inclusive, na declaração de pagamentos genéricos feitos com criptomoedas. Imaginando então um futuro breve, onde as criptomoedas sejam aceitas em quaisquer estabelecimentos comerciais e sejam de fato utilizadas como meio de pagamento, o cidadão contribuinte teria que comunicar individualmente toda e qualquer operação de pagamento que realizar, bem como o estabelecimento que o recebeu. De fato, com o avanço das tecnologias para uso do bitcoin como meio de pagamento, em breve a Receita terá um novo desafio regulamentar.