Considerada a proposta de reforma tributária mais abrangente e simplificadora entre as que tramitam no Congresso, a PEC 110, do Senado, traz mudanças importantes para o setor de serviços.
O principal objetivo é recuperar a economia, com previsão de atingir crescimento do PIB acima de 6% ao ano, como entre 1931-1980. O cerne da proposta é a adoção de um único imposto sobre a chamada base de consumo, o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, cobrado eletronicamente pelo modelo Abuhab, em substituição a nove tributos, que seriam extintos: ISS, ICMS, IPI, Pasep, IOF, Cide Combustível, PIS e Cofins.
A cobrança do novo IBS será eletrônica, com imposto retido no pagamento de cada transação de compra e venda.
Para o setor de serviços, há benefícios significativos previstos, como:
• previsão/autorização da absorção da carga tributária patronal (INSS) da folha de pagamentos, no todo ou em parte, pelo IBS;
• previsão de crédito integral da parcela da contribuição previdenciária patronal para setores intensivos em mão de obra;
• tratamento diferenciado (adoção de três alíquotas diferentes) e crédito universal, inclusive para micro e pequenas empresas;
• adoção da menor alíquota do IBS (7%) para os itens essenciais como transporte público coletivo urbano, saneamento básico e cadeia de saúde.
• o fim da burocracia tributária, com a cobrança eletrônica e automática.
Além disso, há os ganhos para os consumidores, com a redução das alíquotas potenciais em R$ 500 bilhões/ano (7% do PIB), gerando alto poder de consumo para serviços. O uso da tecnologia de cobrança 5.0 promoverá uma formalização da atividade econômica em mais de 50% do PIB informal, cerca de R$ 1,8 trilhão.
A PEC 110 é de autoria do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) e de mais 65 senadores, sendo relator o senador Roberto Rocha (PSDB-MA). Ela tem como base texto anteriormente relatado e aprovado por unanimidade na Comissão Especial da Câmara pelo ex-deputado federal Luiz Carlos Hauly, hoje no movimento Destrava Brasil.
Benefícios amplos
O empresário Miguel Abuhab, também do Destrava Brasil, destaca os benefícios gerais proporcionados pela reforma, que ele chama de “ótimo global”, tais como a redução da sonegação, o fim da inadimplência, a redução ou eliminação do contencioso e a redução da informalidade, redução da dívida ativa.
Além disso, com a reforma, espera-se um aumento significativo da arrecadação, sem aumento de alíquotas; aumento da competitividade na exportação; maior credibilidade do país no mercado externo; aumento de investimento e das atividades econômicas em todos os setores, com maior desenvolvimento econômico e social.
“As empresas não devem ficar apenas olhando o benefício para este ou aquele setor da economia. A PEC110 irá proporcionar um grande desenvolvimento econômico, que será muito significativo”, completa Abuhab.
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